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Chamamos de advocacia preventiva ou assessoria jurídica preventiva, a contratação de um escritório especializado para prestar serviços de forma contínua para toda e qualquer questão jurídica relacionada ao dia a dia da empresa, como elaboração de contratos com fornecedores, na contratação ou demissão de colaboradores, na restituição ou pagamento de impostos, na alteração o quadro de sócios, negociar com o Poder Público e muitas outras situações.

A prática da advocacia preventiva pode se definir como sendo “[…] uma forma de prestação de serviço jurídico, que tem por objetivo maximizar lucros, evitando que o cliente venha a sofrer prejuízos ou danos em razão de decisões tomadas ou atos praticados sem a devida cautela.” (MENDES, 2016, s./p.)

Através da advocacia preventiva, uma empresa conta o suporte jurídico necessário para desenvolver suas atividades. Além de evitar problemas, esse tipo de serviço ajuda o gestor a criar boas práticas dentro do negócio, minimizando a ocorrência de processos judiciais ou administrativos contra a empresa. Assim, o processo de tomada de decisões se tornará muito mais acertado com o auxílio da advocacia preventiva, já que você saberá os impactos legais de cada medida que pode ser tomada.

Desse modo, a atuação jurídica preventiva se traduz em um investimento do empresário, não para que o advogado resolva ou amenize problemas já postos e em estágio avançado, mas sim, para que se evite que eles sequer surjam, de modo a  evitar contendas judiciais, que, invariavelmente, independente do seu resultado, acabam por se traduzirem em prejuízo para ambas as partes envolvidas, inclusive à parte vencedora, haja vista que esta deverá contabilizar as despesas daí decorrentes, tais como, no mínimo, honorários advocatícios.

Assim, é certo que os benefícios da aplicação da advocacia preventiva no mundo corporativo são inúmeros e os resultados positivos daí advindos são certos e inevitáveis.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/346442/advocacia-preventiva-no-mundo-corporativo

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