É isso mesmo. Minha orientação é para que você NÃO seja fiador em contrato de locação residencial.
Você acha que o seu único imóvel destinado a moradia é um bem de família e nunca poderá ser penhorado?
Sinto informar, mas você pode estar enganado! E pior, poderá ser tarde quando descobrir isso.
A Lei 8.009/90 prevê a IMPENHORABILIDADE do BEM DE FAMÍLIA, porém há algumas exceções! SIM, o fiador é uma delas.
Logo, é totalmente possível a penhora de bem de família pertencente ao fiador nesse tipo de contrato.
Obs: Apesar de grande discussão sobre a inconstitucionalidade do dispositivo legal, o STF entendeu que o fiador ao assinar o contrato assumi o risco da penhora de seu imóvel familiar de forma espontânea.
Assim, deve arcar com as consequências do inadimplemento do locatário, ainda que isso gere prejuízo ao seu direito fundamental a moradia.
Imagem: Reprodução
Rafael Novakoski Arruda OAB/PR 58.598
Advogado, proprietário do escritório Novakoski Arruda Advogados, especialista em Direito Processual Civil e Direito e Processo do Trabalho. Atua nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Família e Trabalhista.